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É possível fazer uma avaliação psicológica online?

A resposta correta para essa questão é: depende. Primeiramente, depende do motivo para o qual essa avaliação será realizada. Depende, também, da qualidade e experiência do profissional que conduzirá o processo, assim como de outros fatores, como a existência de uma internet funcional, de uma plataforma segura para atendimento e de um ambiente físico apropriado para que profissional e paciente realizem as atividades propostas sem interrupção.

 

Como funciona a avaliação psicológica remota?

Este processo não se diferencia tanto de uma avaliação tradicional no consultório, além da distância física e geográfica. O processo deve ser conduzido com a mesma qualidade, utilizando instrumentais adequados e respeitando as normas do Código de Ética do Psicólogo, conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia.

 

Isso quer dizer que o profissional deve utilizar técnicas de avaliação psicológica ou neuropsicológica, como fazer um processo de entrevista inicial (anamnese), coleta de dados ou documentos, aplicação de instrumentos de testagem que sejam apropriados para o meio virtual, produzir o documento de referência (laudo, parecer, relatório, etc.) e oferecer uma sessão de feedback (é um direito do paciente e um dever do profissional).

 

Sobre a duração, ainda que o processo de avaliação psicológica ou avaliação neuropsicológica tenham previsões de começo, meio e fim, é válido lembrar que esta pode variar conforme a especificidade do caso, portanto é sempre importante conversar bem com o profissional e ceder as informações precisas para que ele faça uma estimativa.

 

O que devo considerar na escolha do profissional?

Em primeiro lugar, o paciente deve confirmar se o psicólogo escolhido para realizar o seu atendimento remoto está cadastrado no sistema E-PSI. Você pode verificar se o psicólogo está cadastrado clicando aqui. Estar cadastrado nesse sistema é obrigatório, de acordo com a Resolução CFP nº 11/2018 do Conselho Federal de Psicologia, portanto, o profissional não cadastrado está operando em inconformidade e ilegalidade perante a sua profissão.

 

Busque conversar com o profissional para saber se ele realiza o tipo de avaliação psicológica ou neuropsicológica que você precisa. Nem todos os profissionais atendem a todas as demandas existentes. Eu, no momento, não realizo avaliações psicológicas para cirurgias ou porte de armas, por exemplo.

 

Por outro lado, faço diversos outros tipos de avaliação, como neuropsicológicas, avaliação psicológica para concursos e seletivos, para o Certificado Médico Aeronáutico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), ou mesmo para perícias solicitadas por Juntas Médicas.

 

Todas as demandas permitem a avaliação remota?

Não, primeiramente porque não há instrumentais sólidos cientificamente que atendam a todas elas que possam ser aplicados à distância. Também devem ser consideradas as especificidades de cada caso, mas um bom profissional saberá indicar qual a melhor solução para a sua necessidade. Mas posso adiantar que a maioria dos casos possíveis são para adultos com faixa etária entre 18 e 65 anos. Atualmente, com crianças e idosos, ainda há restrições significativas de instrumentos no mercado.

 

Quer saber se o seu caso permite ou fazer um agendamento? Entre em contato comigo pelo WhatsApp (98) 98893-5058 e vou orientar a solução mais adequada para você.

 

 

 

Por: Thiago Linhares
Psicólogo CRP 22/1834

Especialista em Neuropsicologia

 

 

Referências

 

Conselho Federal de Psicologia. (2020). Resolução CFP nº 10, de 12 de maio de 2005. Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/legislacao/codigo-de-etica/> Acesso em 03 jun. 2020.

Conselho Federal de Psicologia. (2020). Resolução CFP nº 11, de maio de 2018. Regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP N.º 11/2012. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/05/RESOLUÇÃO-Nº-11-DE-11-DE-MAIO-DE-2018.> Acesso em 03 jun. 2020.

 

 

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